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BENEFÍCIOS

Benefícios Sociais - Previstos pelo Estatuto Social:

Para usufruir dos benefícios, o sócio precisa:
1)- Cumprir carência de 3 meses. Se foi readmitido: seis meses. Artigo 11, § Único.
2)- Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 12 – Considera-se em pleno gozo de seus direitos estatutários, o sócio quites com o pagamento de suas mensalidades sociais e com os compromissos financeiros assumidos com a Associação e que não esteja cumprindo pena de suspensão.
3)- Os dependentes farão jus aos benefícios, se inscritos na Ficha Cadastral.
Artigo 9º – São dependentes dos sócios:
I - O cônjuge;
II - A companheira (o) com quem coabite, mediante declaração escrita do associado;
III - Os filhos, enteados, tutelados e aqueles que estiverem legalmente sob a sua guarda, até 18 anos de idade ou 24 anos, se estiver frequentando curso superior;
IV - Filhos inválidos de qualquer idade;
V - Os pais sem recursos, que dependam comprovadamente do associado;
§ 1º - Perderão a condição de dependentes do sócio o cônjuge desquitado ou divorciado, a companheira (o) de quem se separou e os pais que deixarem de depender do associado.
§2º - Os filhos entre 18 e 24 anos, em curso superior, deverão apresentar atestado de frequência escolar anualmente.
Artigo 7º – São direitos dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários:
Usufruir das vantagens, benefícios e serviços proporcionados pela Associação;
Participar das Assembleias Gerais;
Votar nas Eleições da Entidade nos termos deste Estatuto;
Ser votado para cargo eletivo, nos termos deste Estatuto;
Participar das competições esportivas, integrando as equipes, respeitando as resoluções pertinentes ao assunto;
Propor à Diretoria Executiva, medidas que objetivem a melhoria da Entidade ou solucionar assuntos de interesse social;
Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva ou dos Conselhos da Entidade, por escrito, a responsabilidade estatutária de diretores, conselheiros ou associados, por abuso ou irregularidade cometida em detrimento da Associação;
Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, com requerimento subscrito pelo menos por um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, para tratar de assuntos previamente estabelecidos;
Propor a admissão de novos associados.
§ 1º - Aos sócios honorários serão conferidos todos os direitos deste artigo, exceto os dos Incisos III e IV.
§ 2º - Aos sócios PM do serviço ativo e aos sócios civis, serão conferidos todos os direitos deste artigo, exceto o do Inciso IV.

DOS BENEFICIOS


Artigo 11 - A Associação prestará os seguintes benefícios aos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários:
Auxílio Funeral : Constitui-se em ajuda pecuniária a quem, comprovadamente, arcou com as despesas do funeral do sócio e ou de seus dependentes, fixado no seguinte número de mensalidades:
20 pelo falecimento do associado;
15 pelo falecimento da esposa ou companheira;
10 pelo falecimento dos demais dependentes do associado, observado o que dispõe o Artigo 9º;
II – A assistência social será prestada aos sócios e seus dependentes, após avaliação, em casos de incêndio, enchentes, desmoronamentos;
III - Colônia de Férias;
IV – Assistência Jurídica: nas áreas civil, criminal e administrativa, no município de Ribeirão Preto e nas localidades até 50 Km distantes da sede social.

OUTROS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS:


Ambulância p/ transporte de sócios imobilizados, mediante agendamento na recepção.
Assistência administrativa junto à SPPREV na elaboração de documentos, requerimentos diversos, 2ª via de holerites, ações judiciais, etc.
Auxílio financeiro para fazer frente a pequenas emergências.
Casa para um pernoite ao mês ao sócio que resida fora de Rib. Preto.
Clube em Serrana: pouso, recreação e pesca, mediante reserva.
Excursões para Mongaguá, Caldas Novas, GO, Olímpia, Aparecida do Norte e outros pontos turísticos.
Estacionamento gratuito na sede social, somente no período das 08:00 às 17 horas.
Pensionistas: assistência exclusiva pelo Departamento especializado.
Preenchimento de Declaração de Imposto de Renda (1ª declaração) sem custo para o associado.
Procurações Judiciais: preenchimento e encaminhamento a advogados para pleitear direitos não concedidos administrativamente.
Xerox de documentos.
Saúde: Convênios por adesão: Plano de Saúde São Francisco e Medicar.
Salão Social para festas e eventos, mediante reservas antecipadas.

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